Guia para Aposentadoria Rural

Atualizado para 2022
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O que é Aposentadoria Rural?

A Aposentadoria por Idade Rural  é destinada para os cidadãos que exerceram suas atividades no campo, na zona rural, ou seja, cidadãos que se dedicam a atividades da agricultura e pecuária, extrativismo, turismo rural ou conservação ambiental.

Quem pode pedir esse tipo de aposentadoria?

Esses são os trabalhadores os mais conhecidos quando falamos de Aposentadoria Rural.

Os trabalhadores rurais especiais ou segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.

O trabalho rural exercido pelo segurado especial deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, precisando ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilizar nenhum empregado por mais de 120 dias. Esse é o significado de regime de economia familiar.

Para você entender melhor vou usar o exemplo da Maria e Etelvino, um casal que mora na zona rural.

Os dois plantam batatas e cenouras, sem ajuda de nenhum empregado. Eles mesmos cuidam de todo o processo de produção desses alimentos.

O casal também é responsável pela venda do produto a cooperativas. O que eles recebem é direcionado ao sustento da família e para a compra de materiais para a continuidade do trabalho.

Isso é um exemplo de regime de economia familiar, também conhecido como regime de subsistência.

A maioria desses trabalhadores não conseguem reunir muitos documentos para comprovar suas atividades e muito menos têm um vínculo de trabalho com alguém.

Também é raro os segurados especiais tenham contribuído para o INSS.

Sendo assim, as regras são mais brandas para eles em relação aos outros tipos de trabalhadores.

É o trabalhador que presta serviço, de forma habitual, subordinado a um empregador, em uma propriedade rural.

Esses trabalhadores têm um vínculo de emprego, pois há o registro na Carteira de Trabalho das atividades rurais prestadas ao empregador.

Isso significa que são os próprios empregadores que fazem a contribuição de seus empregados para o INSS.

Os trabalhadores rurais nessa categoria geralmente são aqueles que cuidam de gado, fazem a colheita de plantações, aram e tratam à terra.

Existem os trabalhadores do campo que prestam serviços de forma habitual, mas sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas e recolhem para o INSS na forma de Contribuinte Individual Rural. 

Significa dizer que ele mesmo faz sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento. 

Os contribuintes individuais rurais são, em sua maioria, os boias-frias, diaristas rurais e trabalhador volantes.

Esses trabalhadores também prestam serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego.

Todavia, deve haver intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor.

Em outras palavras, os segurados trabalhadores avulsos são vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato que administra os ganhos e é o próprio sindicato ou órgão que faz a contribuição previdenciária correspondente.

Nesta categoria, assim como a anterior, predominam os trabalhadores boias-frias e diaristas rurais.

sobre a aposentadoria rural para trabalhador rural especial

A partir desse momento vamos nos concentrar na Aposentadoria Rural dos Trabalhadores Rurais Especiais ou Segurados Especiais que são aquelas pessoas que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.

um pouco mais sobre as atividades para aposentadoria rural para trabalhador rural especial

Algumas atividades permitidas

Os critérios para inclusão do trabalhador rural na categoria de segurado especial estão previstos na lei nº 8.213 de 1991, que trata do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Em geral, as atividades descritas a seguir podem ser realizadas de maneira individual ou em regime de economia familiar.

A Economia Familiar é  definida pela lei da seguinte forma:

Art. 11. §1º  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes

Resumidamente, a economia familiar é um regime em que todos trabalham em conjunto e sem vínculos de emprego, tendo meio de sobrevivência na vida a atividade realizada. 

Confira os segurados especiais para fins de aposentadoria rural:

O produtor rural agropecuário e o seringueiro pertencem à categoria de segurados especiais, quando exploram suas atividades na condição de:

  • Proprietário (Quem possui o título de propriedade do terreno, ou seja, é o dono de direito.);
  • Usufrutuário (Quem obteve o direito de usar a terra e colher a riqueza extraída dela, por meio da transferência desse poder pelo proprietário.);
  • Possuidor (Quem não está autorizado por direito a explorar a terra, mas exerce poderes como se fosse o proprietário.);
  • Assentado (Quem é beneficiário de programa governamental de reforma agrária, em que uma propriedade foi dividida em pequenas unidades destinadas à atividade rural.);
  • Parceiro (Quem firma contrato de parceria com o proprietário, compartilhando os lucros e prejuízos da exploração da atividade rural.);
  • Meeiros outorgados (Quem recebe a terra do proprietário e a explora em troca de parte dos lucros ou da produção.);
  • Comodatário (Quem recebe a propriedade a título de empréstimo gratuito, com ou sem prazo definido para a devolução da terra.);
  • Arrendatário rural (Quem utiliza a terra mediante o pagamento de uma determinada quantia de aluguel, seja em bens ou dinheiro.).

Importante destacar que para se enquadrar na condição de segurado especial a exploração deve ocorrer em até 4 módulos fiscais.

A medida do Módulo Fiscal é definida pelo INCRA e varia de 5 a 110 hectares e, normalmente, ela é cinco hectares naquelas regiões mais valorizadas, como as capitais dos estados e etc, e ela é de 110 hectares naquelas regiões em que as propriedades são maiores, regiões mais distantes

Como a medida vária de município para município, entenda que a previsão se destina ao produtor de pequena propriedade rural, ou seja, visa excluir os grandes latifundiários.

Uma segunda categoria de segurado especial são os pescadores artesanais e demais pessoas que tenham na pesca uma profissão habitual ou meio de vida.

Essa modalidade inclui a pessoa que pesca diretamente ou em regime de economia familiar, sem o uso de embarcações ou com o uso de embarcação de pequeno porte.

Os cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoa equiparadas a filho dos segurados especiais também podem se submeter ao regime, desde que atuem em conjunto com os parentes.

Essa extensão ocorre porque as atividades rurais frequentemente são desenvolvidas em regime de economia familiar, em que todos os membros contribuem para a exploração da atividade.

A mesma instrução normativa possibilita a inclusão do indígena na condição de segurado especial, exigindo-se o reconhecimento pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Diferente dos demais cidadãos, o indígena que não se encontra integrado a sociedade tem seus direitos resguardados pelo mencionado órgão público.

Sendo assim, a FUNAI realiza o cadastramento de todos os nascidos em comunidades indígenas e emite a certidão necessária ao requerimento da aposentadoria.

Vale ressaltar que, a condição de segurado especial abrange tanto o índio que vive de atividade rural como aquele que trabalha como artesão e utiliza matéria-prima com origem em extrativismo vegetal.

Estes trabalhadores também são segurados especiais, incluindo os carvoeiros vegetais.

Como o labor dessa classe é bastante árduo, nada mais justo do que o Governo os incluírem como segurados especiais.

SITUAÇão QUE VOCÊ deixa A CONDIÇÃO DE beneficiário de APOSENTADORIA eSPECIAL

Esta circunstância pode excluir o trabalhador da condição de segurado especial.

Membro do grupo familiar NÃO contar com outra fonte de renda

Se o membro do grupo familiar obtiver outra fonte de renda não autorizada pela lei, ele é automaticamente excluído da condição de segurado especial.

Por exemplo, se o filho de uma família de produtores for contratado para trabalhar no comércio da cidade, ele passará a contribuir como segurado empregado.

Outras fontes de renda que não afastram a condição de beneficiário da Aposentadoria Rural Especial

Confira

  • Parceria ou meação outorgada, quando a parcela cedida não forem superior a 50% de propriedade rural com tamanho de até 4 módulos fiscais. Por exemplo, quando um produtor rural recebe lucros de terreno em que o vizinho cultiva vegetais, nos limites mencionados;
  • Exploração de atividade turística por até 120 dias por ano;
  • Atividade artesanal com matéria-prima produzida pela própria família ou  atividade artística, no limite do menor benefício da previdência social;
  • Mandato de vereador no município em que exerce suas atividades;
  • Mandato de dirigente em cooperativa rural, desde que composta por segurados especiais;
  • Mandato eletivo em sindicato de trabalhadores rurais no cargo de dirigente;
  • Exercício de atividade remunerado quando o período não ultrapassar 120 dias, corridos ou intercalados, dentro de um ano civil;
  • Benefício pela participação em plano previdenciário complementar, se a origem for programa assistencial do governo;
  • Auxílio-Acidente, auxílio-reclusão ou Pensão por Morte, desde que no limite do menor benefício da previdência social

Espécies de Aposentadoria rural especial

Aposentadoria Rural
por idade

Esse tipo de Aposentadoria é o foco deste guia. Isto porque os segurados especiais geralmente não contribuem de forma direta para o INSS.

Aposentadoria Rural
por tempo de contribuição

Essa aposentadoria vale para os segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, porque os segurados especiais não contribuem de forma direta para a Previdência

Requisitos para aposentadoria rural especial por idade

Como dito anteriormente, os segurados especiais geralmente não contribuem diretamente para o INSS. Em verdade há uma aplicação de uma alíquota previdenciária de 1,3% sobre os produtos vendidos pelos segurados especiais. Isso significa que é uma forma indireta de contribuição.

como posso provar meus requisitos e solicitar a aposentadoria rural para trabalhador rural especial?

A partir daqui, recomendamos que, mesmo de forma administrativa (via INSS) procure um profissional especializado.

A Sousa & Dantas desenvolveu a Assessoria Previdenciária para ajudar as pessoas que buscam esse benefício desde o período administrativo e se necessário o Judiciário.

Caso queira tentar sozinho

3 passos para provar os requisitos da aposentaoria rural espeicial

Insistimos que é melhor e mais eficaz buscar ajuda profissional, porém, caso queira tentar por conta própria, siga estes 3 passos para reunir a documentação necessária para solicitar o benefício.

1º passo

Documentos para provar a idade

Os documentos a seguir, em verdade, servem para qualquer tipo de requerimento de benefício junto ao INSS. 

Vamos chamá-los de Documentos Indispensáveis.

São eles:

  • RG e CPF (Carteira de Motorista também serve);
  • Comprovante de residência atualizado (Preferencialmente, conta de água ou luz);
  • Carteira de trabalho (CTPS)  – se houver mais de uma, você deve levar todas;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – normalmente está na CTPS, mas caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser emitido através do site Meu INSS.

Na Assessoria Previdenciária da Sousa & Dantas ajudamos você a acessar o Meu INSS e obter o cadastro do CNIS. 

2º passo

Documentos que servem para comprovar o tempo de trabalho rural

Tentamos listar o máximo de documentos capazes de provar o seu tempo como trabalhador rural. 

Apesar de não serem obrigatórios, tente levantar o máximo de documentos possíveis. Quanto mais documentos, maior sua chance de concessão do benefício.

São eles:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou outro documento emitido pelo INCRA que que você é proprietário de imóvel rural);
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública constando informações sobre a sua profissão rural e dados de identificação pessoal;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • No caso de irmãos que nasceram no meio rural, Certidão de nascimento deles;
  • Se tem filhos nascidos no meio rural, Certidão de nascimento dos filhos;
  • Certidão de batismo dos filhos com identificação da sua profissão;
  • Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
  • Certidão de casamento (civil ou religioso) com identificação da sua profissão, se você casou ainda no meio rural;
  • Certidão de União Estável com identificação da sua profissão;
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • Certidão de tutela ou curatela;
  • Título de aforamento;
  • Procuração com identificação da sua profissão;
  • Título de eleitor antigo;
  • Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu atividade rural;
  • Certificado de alistamento ou quitação de serviço militar com identificação da sua profissão;
  • Comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017;
  • Ficha de atendimento médico ou odontológico.
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Na Assessoria Previdenciária da Sousa & Dantas você terá ajuda para organizar e separar corretamente a documentação.

3º passo

como preencher corretamente a autodeclaração de segurado

A Reforma da Previdência de 2019 tinha previsto que para fins de comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor da reforma, ou seja, em 01/01/2023, essa autodeclaração acabaria e a comprovação das atividades rurais seria unicamente através do CNIS.

No entanto, essa regra mudou. O Governo Brasileiro estabeleceu que a autodeclaração só acabará quando o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

Isso quer dizer que a comprovação das suas atividades rurais e da condição de segurado especial será feita somente pelo extrato do CNIS a partir do dia em que houver a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais pelo CNIS, ou seja, não existe data para acontecer.

Confira abaixo o formulário atualizado de Autodeclaração e um Vídeo Explicativo.

Para ter acesso ao formulário, clique na seta que aparece no canto superior do documento e baixe para seu computador. Você pode preencher direto no Computador ou Imprimir;

Sugerimos que assista o vídeo abaixo que contem a explicação de uma Servidora do INSS.

Com a Assessoria Previdenciária da Sousa & Dantas você tem ajuda para preencher a autodeclaração. 

como agendar aposentadoria rural para trabalhador rural especial?

Para dar início ao processo de aposentadoria rural, é necessário que você compareça à agência do INSS ou envie um procurador habilitado.

O ideal é reunir todos os documentos necessários antes de efetuar o requerimento.

O agendamento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pela internet no Meu INSS.

A Assessoria Previdenciária da Sousa & Dantas possui convênio com o INSS, ou seja, você não pega fila, não precisa ligar, nem agendar, basta clicar no botão abaixo:

Quanto vou receber pela Aposentadoria Especial Rural por Idade?

Todos os beneficiários dessa modalidade de Aposentadoria recebem 1 salário-mínimo, porque não realizam recolhimentos diretamente.

Diferente do Benefício Assistencial (LOAS), os Aposentados Rurais, ainda que especiais, recebem também o 13º Salário.

CONCLUSÃO

Como você acabou que conferir, solicitar uma Aposentadoria Rural Especial por Idade não é simples.

Agora você já sabe que comprovar a sua situação de segurado especial e sua atividade rural é bem importante para o INSS. Fazendo certinho e preenchido todos os passos, você terá grandes chances de ter sua aposentadoria concedida.

Além disso, se lembre que é preciso guardar as informações de sua atividade rural, especialmente os recibos e notas fiscais de vendas de produto. Afinal, esses documentos serão determinantes para obter os benefícios nas condições de trabalhador rural.

Embora em alguns casos seja possível a aposentadoria rural como segurado especial, o trabalhador rural deve sempre buscar uma maneira de recolher para previdência social. Isso porque, o valor do benefício aumentará proporcionalmente ao período de contribuição.

Fazer o planejamento da sua futura aposentadoria é superimportante.  

Por isso, recomendamos que contrate a Assessoria Previdenciária da Sousa & Dantas e deixe isso com a gente!

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